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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001299-87.2026.5.02.0491 RECLAMANTE: MARCOS SUEL FRANCA DE MENDONCA RECLAMADO: CONSORCIO ECOGERACAO SUZANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a513e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, face ao direito aplicável e o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCOS SUEL FRANCA DE MENDONCA para condenar CONSÓRCIO ECOGERAÇÃO SUZANO nas seguintes obrigações, com responsabilidade subsidiária de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP quanto aos créditos: DE PAGAR : período suprimido (45 minutos diários durante todo o contrato do autor), com o acréscimo de 50%, incidente sobre a hora normal de trabalho acrescida do adicional, de natureza indenizatória e sem reflexos em outras verbas, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. Os valores dos títulos ilíquidos serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, incidindo sobre todos os títulos atualização monetária, na forma da lei e da fundamentação, parte integrante do “decisum”. Honorários advocatícios e periciais, se o caso, na forma da fundamentação, parte integrante do “decisum”. A(s) reclamada(s) fica(m) absolvida(s) dos demais pedidos formulados na petição inicial. Deferida a gratuidade da prestação jurisdicional à(ao) reclamante. CUSTAS pela(s) reclamada(s), no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$5.000,00, que deverão ser quitadas no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. À vista das alterações promovidas pela lei 13.015/2014, para resguardar o contraditório, na hipótese de interposição de embargos por qualquer das partes, a(s) parte(s) adversa(s) poderá(ão) se manifestar até o dia 21.09.2026, independente de nova intimação, cabendo às partes diligenciarem a movimentação processual junto ao sítio da internet do E. TRT da 2ª Região, ficando cientes as partes que eventuais embargos declaratórios serão julgados no dia 23.09.2026, às 17h50, com publicação na forma da Súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - CONSORCIO ECOGERACAO SUZANO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1001299-87.2026.5.02.0491 RECLAMANTE: MARCOS SUEL FRANCA DE MENDONCA RECLAMADO: CONSORCIO ECOGERACAO SUZANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a513e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, face ao direito aplicável e o que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCOS SUEL FRANCA DE MENDONCA para condenar CONSÓRCIO ECOGERAÇÃO SUZANO nas seguintes obrigações, com responsabilidade subsidiária de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP quanto aos créditos: DE PAGAR : período suprimido (45 minutos diários durante todo o contrato do autor), com o acréscimo de 50%, incidente sobre a hora normal de trabalho acrescida do adicional, de natureza indenizatória e sem reflexos em outras verbas, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. Os valores dos títulos ilíquidos serão apurados em liquidação de sentença por cálculos, incidindo sobre todos os títulos atualização monetária, na forma da lei e da fundamentação, parte integrante do “decisum”. Honorários advocatícios e periciais, se o caso, na forma da fundamentação, parte integrante do “decisum”. A(s) reclamada(s) fica(m) absolvida(s) dos demais pedidos formulados na petição inicial. Deferida a gratuidade da prestação jurisdicional à(ao) reclamante. CUSTAS pela(s) reclamada(s), no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$5.000,00, que deverão ser quitadas no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução. À vista das alterações promovidas pela lei 13.015/2014, para resguardar o contraditório, na hipótese de interposição de embargos por qualquer das partes, a(s) parte(s) adversa(s) poderá(ão) se manifestar até o dia 21.09.2026, independente de nova intimação, cabendo às partes diligenciarem a movimentação processual junto ao sítio da internet do E. TRT da 2ª Região, ficando cientes as partes que eventuais embargos declaratórios serão julgados no dia 23.09.2026, às 17h50, com publicação na forma da Súmula 197 do Tribunal Superior do Trabalho. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SUEL FRANCA DE MENDONCA
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