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1001299-53.2026.5.02.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001299-53.2026.5.02.0082 RECLAMANTE: DAVID GUSTAVO AMANCIO DA SILVA MIRANDA RECLAMADO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6cfdd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). JULIA PAGNONCELLI, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, data abaixo. SIBELE THEREZA GAMA SIMONETTE Servidora DECISÃO #id:4e3d91a Processe-se em termos, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade e regular representação processual. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Dê-se ciência à parte autora que, caso opte por executar a sentença provisoriamente, deve autuar um novo processo (Processos>Novo processo), por dependência, escolhendo "Cumprimento Provisório de Sentença" como classe judicial, devendo juntar as peças necessárias, observados os requisitos do art. 520 do CPC e arts. 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como os cálculos do crédito exequendo, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID GUSTAVO AMANCIO DA SILVA MIRANDA

  2. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001299-53.2026.5.02.0082 RECLAMANTE: DAVID GUSTAVO AMANCIO DA SILVA MIRANDA RECLAMADO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6cfdd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). JULIA PAGNONCELLI, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, data abaixo. SIBELE THEREZA GAMA SIMONETTE Servidora DECISÃO #id:4e3d91a Processe-se em termos, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, notadamente tempestividade e regular representação processual. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas e homenagens de estilo. Dê-se ciência à parte autora que, caso opte por executar a sentença provisoriamente, deve autuar um novo processo (Processos>Novo processo), por dependência, escolhendo "Cumprimento Provisório de Sentença" como classe judicial, devendo juntar as peças necessárias, observados os requisitos do art. 520 do CPC e arts. 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, bem como os cálculos do crédito exequendo, inclusive recolhimentos fiscais e previdenciários. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau, não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição, devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância. Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o exame dos autos eletrônicos, prestigiando a celeridade processual, além de observar o disposto no art. 13 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA - BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.

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