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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumPrSe 1001299-53.2025.5.02.0255 REQUERENTE: ERICA DE JESUS SANTOS ARRUDA REQUERIDO: L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9091431 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 04 de setembro de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Petição de ID d6c9d94: defiro a dilação pretendida, mas por 05 (cinco) dias. Observo, por oportuno, que o artigo 880, caput, da CLT prevê o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento da execução, cabendo à empresa aprimorar seus procedimentos internos para respeitar os termos legais. Inadimplida, execute-se, via SISBAJUD, independentemente de novo pedido de prazo. Int. CUBATAO/SP, 06 de setembro de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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