Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001299-34.2020.5.02.0221 RECLAMANTE: SINESIO VIEIRA DE SA RECLAMADO: MRC FERRAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a6b17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. Em pesquisa efetuada, foram localizados 15 processos, inclusive o presente, em fase de execução em face da reclamada: 1001078-22.2018.5.02.0221 1001283-80.2020.5.02.0221 1001284-65.2020.5.02.0221 1001286-35.2020.5.02.0221 1001287-20.2020.5.02.0221 1001288-05.2020.5.02.0221 1001297-64.2020.5.02.0221 1001301-04.2020.5.02.0221 1001306-26.2020.5.02.0221 1001308-93.2020.5.02.0221 1001309-78.2020.5.02.0221 1001316-70.2020.5.02.0221 1001318-40.2020.5.02.0221 1001324-47.2020.5.02.0221 Dessa forma, em atendimento aos Princípios da Economia e Celeridade Processuais, determino que o presente processo figure como piloto nas execuções contra os réus. Cópia assinada desta decisão deverá ser anexadas aos processos supra elencados, que serão sobrestados, sem que haja a fluência do prazo prescricional do art.11-A da CLT. #id:af0ea5c _ Defiro Infojud-IR, Serp-Jud, CCS e Sniper. Indefiro "Jucesp" por ausente convênio. Quanto ao SIMBA. Primeiramente, defere-se ao exequente o prazo de 10 dias para fundamentar o requerimento com indicação da hipótese autorizada em lei para a quebra de sigilo bancário (§ 4º, do artigo 1º da LC n. 105/2001), e delimitação do período da quebra, sob pena de responsabilidade, nos termos do artigo 10 da LC n. 105/2001. Com as respostas, intime-se o autor para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, atentando para o disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o autor, os autos aguardarão no arquivo provisório até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINESIO VIEIRA DE SA