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1001299-21.2026.5.02.0319

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ETCiv 1001299-21.2026.5.02.0319 EMBARGANTE: CLAUDIA APARECIDA SAFRA EMBARGADO: WERMESON EUSEBIO DE ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82025d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CLAUDIA APARECIDA SAFRA, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 72.658 , por se tratar de bem de família. A discussão sobre a responsabilidade de CLAUDIA APARECIDA SAFRA como sócia retirante da executada, permanece reservada aos autos principais. Após o prazo legal, providencie a Secretaria a certificação da presente decisão nos autos da reclamatória principal, visando ao seu cumprimento e regular prosseguimento do feito. Intimem-se. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA APARECIDA SAFRA

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ETCiv 1001299-21.2026.5.02.0319 EMBARGANTE: CLAUDIA APARECIDA SAFRA EMBARGADO: WERMESON EUSEBIO DE ALMEIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82025d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CLAUDIA APARECIDA SAFRA, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 72.658 , por se tratar de bem de família. A discussão sobre a responsabilidade de CLAUDIA APARECIDA SAFRA como sócia retirante da executada, permanece reservada aos autos principais. Após o prazo legal, providencie a Secretaria a certificação da presente decisão nos autos da reclamatória principal, visando ao seu cumprimento e regular prosseguimento do feito. Intimem-se. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON PETRUCI FURTADO - WERMESON EUSEBIO DE ALMEIDA - UNIPIJAMAS CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME

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