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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Processo 1001299-11.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Palog Transportes e Logistica Eireli - Epp - Clerissandro Rocha Dias - - Vaneide Rocha Dias Soares - - ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - Vistos. Fls. 302/303: diante da transação realizada e considerando que a(s) parte(s) cujo(s) Advogado(s) subscreve(m) o acordo está(ão) devidamente representadas por procuração com poderes para transigir (fls. 10, 64, 93 e 235), HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, na esteira do art. 487, inc. III, letra "b", do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO da presente ação, bem como homologo a desistência do prazo recursal. Homologado o acordo previamente à prolação da sentença, ficam dispensadas as custas, nos termos do art. 90, § 3º , do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado, e, após, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente e em apartado (peticionamento intermediário categoria execução de sentença), com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, além do recolhimento da taxa judiciária de que trata o artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03, observando-se que, no cumprimento relativo a obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa (Comunicado Conjunto 951/23). Int. - ADV: RENATO JOSE DIAS (OAB 52433/MG), RENATO JOSE DIAS (OAB 52433/MG), REINALDO EISINGER (OAB 345144/SP), REINALDO EISINGER (OAB 345144/SP), RENATO JOSE DIAS (OAB 52433/MG), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RENATO JOSE DIAS (OAB 52433/MG), FRANCISMARY MOREIRA DA SILVA (OAB 124323/MG)
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