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1001298-89.2026.4.01.3506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO · Sentença Tipo A

    Poder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1001298-89.2026.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: THAMARA OLIVEIRA RIBEIRO ALVES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado ao Juizado Especial Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259/01. No curso do processo, constatou-se que a autora já havia obtido o benefício em razão do nascimento de Theo Carlos Ribeiro. Posteriormente, a própria autora confirmou o recebimento do salário-maternidade (Id. 2277714886). Considerando que a pretensão deduzida estava voltada à concessão do benefício e que não se identifica pedido autônomo remanescente, a concessão e o recebimento do salário-maternidade acarretaram a perda superveniente do objeto, ficando prejudicado o pedido de tutela de urgência. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, à vista do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal

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