Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1001298-87.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: MATHEUS MATIAS LOURENCO RECLAMADO: ALTO TIETE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b27096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO STEIN GONCALVES SENTENÇA Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTO TIETE TRANSPORTES LTDA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1001298-87.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: MATHEUS MATIAS LOURENCO RECLAMADO: ALTO TIETE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b27096 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 10 de setembro de 2026. FABIO STEIN GONCALVES SENTENÇA Em razão do integral cumprimento do acordo, declaro encerrada a execução e extinta a obrigação (art. 924, II, do CPC). Certificados os pagamentos/transferências, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se as partes. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS MATIAS LOURENCO