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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1001298-74.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Huddy Miller Lopes Santos - Caio Vinicius de Aguiar Pereira - Vistos. Fls. 164/166: a patrona conveniada do executado requer a retificação e reexpedição da Certidão de Honorários de fls. 160, em razão da utilização do Código de Ação nº 101, quando o correto, para execução de título extrajudicial, seria o Código nº 103. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, o feito tramita como Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória, circunstância que consta expressamente dos autos e da própria certidão expedida. Ademais, o demonstrativo de pagamento apresentado indica que a ausência de processamento da verba honorária decorreu justamente da utilização do código inadequado. Assim, defiro a retificação requerida. Expeça-se nova Certidão de Honorários, mantendo-se os demais dados constantes da certidão de fls. 160, inclusive a nomeação da patrona, a data da nomeação, o beneficiário e a indicação dos atos praticados, retificando-se apenas o Código de Ação para 103. Após, disponibilize-se a certidão nos autos para as providências cabíveis pela patrona perante a OAB/SP/Convênio Defensoria Pública. Nada mais sendo requerido, mantenha-se a baixa definitiva do feito. Intime-se. - ADV: LETÍCIA CONCEIÇÃO CUGLER (OAB 482586/SP), JANIFFER DA SILVA ALVES (OAB 487651/SP)