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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única
Processo 1001298-71.2019.8.26.0025 (apensado ao processo 1001310-85.2019.8.26.0025) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA - Eneida Zacarias Rodrigues - Vistos. Às fls. 299/301, foi proferida decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio formulado pela executada, mantendo a penhora incidente sobre o valor constrito e consignando que o levantamento pela exequente somente poderia ocorrer após a preclusão da referida decisão. Sobreveio manifestação da exequente às fls. 324, informando que o prosseguimento da execução ocorrerá nos autos do processo indicado, em razão de determinação anteriormente exarada, sem, contudo, esclarecer sua pretensão quanto aos valores bloqueados nestes autos. Diante disso, considerando a subsistência da constrição determinada às fls. 299/301 e a necessidade de definir a destinação dos valores bloqueados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca dos valores constritos, esclarecendo se pretende o respectivo levantamento nestes autos, a transferência para o processo em que informou que a execução terá prosseguimento ou outra providência que entender cabível, especificando os fundamentos de seu pedido. Com a manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: SISSI GONÇALVES FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 247274/SP), DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP)