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1001298-64.2020.5.02.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001298-64.2020.5.02.0313 RECLAMANTE: BRUNO DE RICCIO RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b58a4 proferido nos autos. ACSN DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente no documento de ID a6b4a8c, por meio da qual requer a abertura e adequação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face das empresas AVIANCA HOLDINGS S/A (CNPJ sob o nº 20.283.961/0001-68) e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A – AVIANCA (CNPJ sob o nº 33.712.837/0001-12). Em sua fundamentação (documento de ID a6b4a8c e anexos), o obreiro aponta a existência de grupo econômico, confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), indicando, inclusive, indícios de remessas financeiras da ordem de R$ 46.500.000,00 às vésperas da recuperação judicial, requerendo o prosseguimento da execução contra as citadas empresas, em consonância com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 1.232 (RE 1.387.795). Nos termos da tese firmada no Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF, processe-se o requerimento de reconhecimento de responsabilidade de grupo econômico por abuso da personalidade jurídica (art.50 do CC) por meio de instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ). O requerimento será processado, em face das seguintes empresas suscitadas: AVIANCA HOLDINGS S/A (CNPJ sob o nº 20.283.961/0001-68) e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A – AVIANCA (CNPJ sob o nº 33.712.837/0001-12) Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) via Domicilio Judicial Eletrônico (caso sejam cadastrados), por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Proceda a Secretaria com as devidas anotações na autuação do sistema PJe, incluindo as empresas suscitadas (AVIANCA HOLDINGS S/A e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A – AVIANCA) no polo passivo para fins de processamento deste incidente. Fica suspensa a execução em relação às pessoas jurídicas suscitadas até o julgamento definitivo do presente incidente, nos exatos moldes delineados pelo art. 134, § 3º, do CPC. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Int. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A V B HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPSYN PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001298-64.2020.5.02.0313 RECLAMANTE: BRUNO DE RICCIO RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b58a4 proferido nos autos. ACSN DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente no documento de ID a6b4a8c, por meio da qual requer a abertura e adequação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face das empresas AVIANCA HOLDINGS S/A (CNPJ sob o nº 20.283.961/0001-68) e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A – AVIANCA (CNPJ sob o nº 33.712.837/0001-12). Em sua fundamentação (documento de ID a6b4a8c e anexos), o obreiro aponta a existência de grupo econômico, confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), indicando, inclusive, indícios de remessas financeiras da ordem de R$ 46.500.000,00 às vésperas da recuperação judicial, requerendo o prosseguimento da execução contra as citadas empresas, em consonância com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 1.232 (RE 1.387.795). Nos termos da tese firmada no Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF, processe-se o requerimento de reconhecimento de responsabilidade de grupo econômico por abuso da personalidade jurídica (art.50 do CC) por meio de instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ). O requerimento será processado, em face das seguintes empresas suscitadas: AVIANCA HOLDINGS S/A (CNPJ sob o nº 20.283.961/0001-68) e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A – AVIANCA (CNPJ sob o nº 33.712.837/0001-12) Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) via Domicilio Judicial Eletrônico (caso sejam cadastrados), por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Proceda a Secretaria com as devidas anotações na autuação do sistema PJe, incluindo as empresas suscitadas (AVIANCA HOLDINGS S/A e AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A – AVIANCA) no polo passivo para fins de processamento deste incidente. Fica suspensa a execução em relação às pessoas jurídicas suscitadas até o julgamento definitivo do presente incidente, nos exatos moldes delineados pelo art. 134, § 3º, do CPC. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Int. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE RICCIO

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