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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001298-07.2026.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.M. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a existência de bens ou valores de titularidade do interditando, bem como esclareça seu atual endereço residencial, considerando o teor da certidão de fl. 91. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de curatela provisória e, na sequência, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: MARCIA VIEIRA (OAB 287160/SP)
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