Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001297-65.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: HENRIQUE QUASNE DA FONSECA RECLAMADO: ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63c39b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Tendo em vista que a condenação versava exclusivamente sobre anotação da CTPS do reclamante e tendo em vista os termos da manifestação do reclamante juntada sob id 3baec18, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Restitua-se à reclamada (ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A.) o depósito de id d835bc9. A(s) parte(s) beneficiária(s) deverá(ão) apresentar os dados da conta para depósito em 5 (cinco) dias. No silêncio e em havendo advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, os valores serão transferidos para a conta já cadastrada no banco de dados disponibilizado por este E. TRT - 2ª Região. Intimem-se as partes e cumpra-se após o decurso do prazo de 08 (oito) dias, desde que não haja manifestação em sentido contrário. O prazo constante do parágrafo supra poderá ser antecipado em caso de manifestação expressa de concordância de todas as partes interessadas com esta decisão. Cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE QUASNE DA FONSECA
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001297-65.2021.5.02.0080 RECLAMANTE: HENRIQUE QUASNE DA FONSECA RECLAMADO: ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63c39b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Tendo em vista que a condenação versava exclusivamente sobre anotação da CTPS do reclamante e tendo em vista os termos da manifestação do reclamante juntada sob id 3baec18, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Restitua-se à reclamada (ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A.) o depósito de id d835bc9. A(s) parte(s) beneficiária(s) deverá(ão) apresentar os dados da conta para depósito em 5 (cinco) dias. No silêncio e em havendo advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, os valores serão transferidos para a conta já cadastrada no banco de dados disponibilizado por este E. TRT - 2ª Região. Intimem-se as partes e cumpra-se após o decurso do prazo de 08 (oito) dias, desde que não haja manifestação em sentido contrário. O prazo constante do parágrafo supra poderá ser antecipado em caso de manifestação expressa de concordância de todas as partes interessadas com esta decisão. Cumpridas todas as determinações supra, dê-se baixa e arquivem-se os autos. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL S.A.