Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001296-55.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: REGIANE DE FATIMA COSTA PENHA RECLAMADO: K & F SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8a97e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data da assinatura digital. TAIRONY NOVAIS MIRANDA DESPACHO DA LIBERAÇÃO DOS VALORES Trata-se de liberação de valores depositados pela reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, atualizados conforme planilha de 8131994. Ante o exposto, a partir do valor do(s) depósito(s) de R$ 54.730,39, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte. R$ 26.735,00 – líquidos ao autor;R$ 12.080,87 – INSS;R$ 9.722,31 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 6.192,21- Valor a ser transferido para a conta vinculada ao FGTS da parte autora. Dados bancários do patrono do autor indicados em id sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Considerando-se os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região que determina que seja conferida prioridade à expedição de alvarás, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. DOS DADOS BANCÁRIOS Fica o reclamante intimado para informar seus dados bancários para pagamento, em 05 dias. Caso a conta indicada seja de Advogado/Escritórios de Advocacia, deverá haver procuração nos autos com poderes para receber e conferir quitação, responsabilizando-se o Patrono/Escritório pelo repasse dos valores à parte reclamante. DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO Nos termos da Súmula 07 deste E. Tribunal, após a expedição dos alvarás, determino a respectiva juntada pela Secretaria do Juízo e posterior remessa dos autos à Contadoria. Sem prejuízo, atualize-se o depósito recursal. Observe-se que a expedição do alvará "CRIAR NOVO DEPOSITO JUDI" via SISCONDJ serve apenas para unificar e atualizar o saldo da conta judicial, sem liberar valores imediatos. O nome do autor no campo "beneficiário" é uma formalidade do sistema, e o pagamento efetivo só ocorrerá após essa consolidação, mediante novos alvarás de levantamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001296-55.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: REGIANE DE FATIMA COSTA PENHA RECLAMADO: K & F SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8a97e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data da assinatura digital. TAIRONY NOVAIS MIRANDA DESPACHO DA LIBERAÇÃO DOS VALORES Trata-se de liberação de valores depositados pela reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, atualizados conforme planilha de 8131994. Ante o exposto, a partir do valor do(s) depósito(s) de R$ 54.730,39, expeça(m)-se o(s) mandado(s) de pagamento a quem de direito, observando-se o seguinte. R$ 26.735,00 – líquidos ao autor;R$ 12.080,87 – INSS;R$ 9.722,31 – Honorários advocatícios ao patrono do autor;R$ 6.192,21- Valor a ser transferido para a conta vinculada ao FGTS da parte autora. Dados bancários do patrono do autor indicados em id sendo certo que se responsabilizará pelo devido repasse do valor. Considerando-se os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região que determina que seja conferida prioridade à expedição de alvarás, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. DOS DADOS BANCÁRIOS Fica o reclamante intimado para informar seus dados bancários para pagamento, em 05 dias. Caso a conta indicada seja de Advogado/Escritórios de Advocacia, deverá haver procuração nos autos com poderes para receber e conferir quitação, responsabilizando-se o Patrono/Escritório pelo repasse dos valores à parte reclamante. DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO Nos termos da Súmula 07 deste E. Tribunal, após a expedição dos alvarás, determino a respectiva juntada pela Secretaria do Juízo e posterior remessa dos autos à Contadoria. Sem prejuízo, atualize-se o depósito recursal. Observe-se que a expedição do alvará "CRIAR NOVO DEPOSITO JUDI" via SISCONDJ serve apenas para unificar e atualizar o saldo da conta judicial, sem liberar valores imediatos. O nome do autor no campo "beneficiário" é uma formalidade do sistema, e o pagamento efetivo só ocorrerá após essa consolidação, mediante novos alvarás de levantamento. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGIANE DE FATIMA COSTA PENHA