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1001296-09.2025.5.02.0317

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001296-09.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: ANDRE FAGUNDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322bc57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o pagamento pela reclamada, nos termos da decisão #id:060a763 . Custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas em guias próprias (#id:b2ff4b4 e #id:c2d3027 ). Transfira-se o depósito disponível (R$ 165,27) a quem de direito, sendo: R$ 150,00 - ao exequente - crédito líquido total; R$ 15,27 - ao patrono do autor - honorários advocatícios. Fica intimado o interessado para informar os dados da conta bancária que receberá o pagamento, indicando código do banco, nome do banco, agência (sem dígito), conta (com dígito) e tipo de conta, bem como o documento do titular da conta e o "id - pág.” em que o instrumento de mandato foi juntado ao processo. Frise-se que, para expedir-se alvará com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará poderá ser expedido em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FAGUNDES DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001296-09.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: ANDRE FAGUNDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322bc57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Integralmente quitada a obrigação mediante o pagamento pela reclamada, nos termos da decisão #id:060a763 . Custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas em guias próprias (#id:b2ff4b4 e #id:c2d3027 ). Transfira-se o depósito disponível (R$ 165,27) a quem de direito, sendo: R$ 150,00 - ao exequente - crédito líquido total; R$ 15,27 - ao patrono do autor - honorários advocatícios. Fica intimado o interessado para informar os dados da conta bancária que receberá o pagamento, indicando código do banco, nome do banco, agência (sem dígito), conta (com dígito) e tipo de conta, bem como o documento do titular da conta e o "id - pág.” em que o instrumento de mandato foi juntado ao processo. Frise-se que, para expedir-se alvará com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará poderá ser expedido em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Tem-se extinta a execução, na forma do artigo 924 do Código de Processo Civil. Cumpridas as providências supra, os autos serão arquivados definitivamente. Intimem-se e, decorrido o prazo legal, cumpra-se. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOMICILI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EQUIPE MAO-DE-OBRA TEMPORARIA E TERCEIRIZADA LTDA

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