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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 1001296-03.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, ora informado pela parte exequente, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB 336587/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)