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1001295-94.2024.8.26.0493

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Regente Feijó - Vara Única

    Processo 1001295-94.2024.8.26.0493 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Afonso Antonio dos Santos - Banco Bradesco S.A. - É de conhecimento deste juízo que, nos autos da ação cautelar nº 1061244-44.2023.8.26.0506, que tramita perante o MM Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto, entre outras medidas cautelares, foi decretada a suspensão dos seguintes advogados investigados: Carlos Renato Lira Buosi, inscrito na OAB/SP nº 262.589; Carine Costa e Silva Araújo, inscrita na OAB/SP nº 467.960, Rafael de Jesus Moreira, inscrito na OAB/SP nº 400.764 e Klaus Phiipp Lodoli, inscrito na OAB/SP nº 333.457. Naquela ocasião, os magistrados foram orientados a: i) promoverem a intimação pessoal dos autores das ações, para que informem se têm conhecimento da propositura das demanda em seus nomes; ii) comprovarem a autenticidade das procurações e dos documentos apresentados; iii) demonstrarem a existência do direito material alegado; iv) providenciarem, se for o caso, a constituição de novo patrono; v) requisitarem a instauração de investigação criminal para apuração dos ilícitos eventualmente praticados por intermédio das respectivas ações judiciais, sempre que constatados indícios de fraude, falsidade documental ou utilização indevida do nome de terceiros. Considerando que o procurador constituído pelo autor, Dr. Rafael de Jesus Moreira foi suspenso por força de determinação proferida nos autos da referida ação cautelar, por ora, INTIME-SE, pessoalmente, o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias: - informe se tem conhecimento da propositura desta ação proposta em seu nome e se reconhece a autenticidade da procuração juntada. - em caso positivo, regularize sua representação processual, mediante a apresentação de nova procuração, constituindo novo advogado, sob pena de extinção do feito. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)

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