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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 80ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001295-56.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: MELISSA FAGUNDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da abertura do prazo, de dez dias, para efetuar o pagamento referente à primeira parcela de seis previstas, cada qual no valor de R$ 1.666,67, vencendo-se as posteriores a cada trinta dias corridos, sucessivamente. Ao final de tal pagamento será exigível o valor correspondente ao pagamento da experta, no valor de R$ 2.000,00, vencível a trinta dias após o pagamento da última parcela. DADOS PAGAMENTO: Cauca Sueli Moysés, Banco do Brasil, agência 4393, conta corrente nº. 9049-2. O(a) reclamante concorda expressamente que o(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) do acordo seja(m) efetuado(s) mediante depósito bancário na conta do(a) seu(sua) patrono(a), Dr(a). CELSO LOVETRO CARDOSO DA SILVA, no Banco DO BRASIL, agência 6804-7, conta corrente nº 29128-5, valendo o(s) comprovante(s) de depósito como recibo(s) de pagamento do acordo. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação da(s) parcela(s), tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Multa de 100% sobre o valor em aberto com vencimento antecipado das demais parcelas, em caso de inadimplemento ou mora, sem prejuízo de juros e correção monetária. No prazo de 5 (cinco) dias, a reclamada deverá discriminar a natureza das verbas que compõem o valor do presente acordo, com observância ao que está no artigo 832, §§ 3º, 3º-A e 3º-B da CLT, sob pena de ser considerada a totalidade do acordo como verba salarial . A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, no prazo legal. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- INOVACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP