Publicações do processo

1001295-15.2026.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001295-15.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: THOMAZ HENRIQUE DA SILVA JANEIRO RECLAMADO: LCFL STEEL III SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba930f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Rejeito a preliminar. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos para condenar a reclamada ao pagamento: - aviso prévio de 30 dias, com projeção do final do contrato de trabalho para o dia 23/07/2026; - 13º proporcional (6/12); - férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (5/12 – 11/02/2026 a 23/07/2026); - FGTS sobre as verbas rescisórias; - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Declarada a responsabilidade solidária de todas as reclamadas. As especificações dos pedidos constantes da condenação, como os parâmetros e reflexos, juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais, serão os já delineados em tópico próprio da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Improcedentes os demais pedidos. Custas pela reclamada, conforme artigo 789, I, da CLT (R$ 220,00). Para tanto, estimo, de maneira provisória, o valor da condenação em R$ 11.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (artigo 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. Sem mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LCFL STEEL III SERVICOS LTDA - INFINITY STEEL METALURGICA E SIDERURGICA S.A - ALL-STEEL COMERCIAL LTDA - ITAMARATY PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - LCFL STEEL II SERVICOS LTDA - ACOS ITAMARATI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001295-15.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: THOMAZ HENRIQUE DA SILVA JANEIRO RECLAMADO: LCFL STEEL III SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba930f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Rejeito a preliminar. Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos para condenar a reclamada ao pagamento: - aviso prévio de 30 dias, com projeção do final do contrato de trabalho para o dia 23/07/2026; - 13º proporcional (6/12); - férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (5/12 – 11/02/2026 a 23/07/2026); - FGTS sobre as verbas rescisórias; - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT. Declarada a responsabilidade solidária de todas as reclamadas. As especificações dos pedidos constantes da condenação, como os parâmetros e reflexos, juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais, serão os já delineados em tópico próprio da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Deferida a justiça gratuita ao reclamante. Improcedentes os demais pedidos. Custas pela reclamada, conforme artigo 789, I, da CLT (R$ 220,00). Para tanto, estimo, de maneira provisória, o valor da condenação em R$ 11.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (artigo 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. Sem mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THOMAZ HENRIQUE DA SILVA JANEIRO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.