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1001294-94.2025.5.02.0719

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001294-94.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSELIA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - ADEJI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdc71d proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:8e7bab6: Indefiro o requerido, ante a ausência de indícios do alegado, uma vez que a própria reclamante comprovou o descredenciamento da executada. Se é certo que é dever do Magistrado zelar para a rápida solução do feito, determinando, para tal fim, as diligências que se fizerem necessárias, não menos certo é que o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir as providências que repute inúteis ao deslinde da ação, como a requerida pelo exequente. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - ADEJI

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001294-94.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: JOSELIA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - ADEJI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bdc71d proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:8e7bab6: Indefiro o requerido, ante a ausência de indícios do alegado, uma vez que a própria reclamante comprovou o descredenciamento da executada. Se é certo que é dever do Magistrado zelar para a rápida solução do feito, determinando, para tal fim, as diligências que se fizerem necessárias, não menos certo é que o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir as providências que repute inúteis ao deslinde da ação, como a requerida pelo exequente. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIA CRISTINA DE ALMEIDA DOS SANTOS

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