Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001294-70.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: ELEM PAULA DA SILVA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e4da2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. LUCIANA LEITE MARCHI DESPACHO Vistos. #id:80a5d8e - A reclamada comprova o pagamento parcial da execução. Quitada em guia própria a contribuição social. Autorizo o levantamento pelo reclamante, com as deduções cabíveis. Resta devido o depósito fundiário. Fica a reclamada intimada para pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. No silêncio, o reclamante deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. Intimem-se. CAJAMAR/SP, 01 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELEM PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001294-70.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: ELEM PAULA DA SILVA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e4da2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. LUCIANA LEITE MARCHI DESPACHO Vistos. #id:80a5d8e - A reclamada comprova o pagamento parcial da execução. Quitada em guia própria a contribuição social. Autorizo o levantamento pelo reclamante, com as deduções cabíveis. Resta devido o depósito fundiário. Fica a reclamada intimada para pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. No silêncio, o reclamante deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. Intimem-se. CAJAMAR/SP, 01 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO ANHANGUERA PARQUE EMPRESARIAL
- GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.