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TRT2 · 14ª Turma - Cadeira 2 · Distribuição
Processo 1001294-03.2015.5.02.0701 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 2 na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100303525100000310420667?instancia=2
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001294-03.2015.5.02.0701 RECLAMANTE: SUELI LOPES MORELI RECLAMADO: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eccbd1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 28 de agosto de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS DESPACHO Vistos, etc. Considerando a renúncia das antigas advogadas da Reclamante, ratifico a determinação verbal à Secretaria da Vara do Trabalho de exclusão dessas advogadas do sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe. Considerando as inúmeras mensagens eletrônicas e solicitações de atendimento apresentadas pela Reclamante, ratifico a determinação à Secretaria da Vara do Trabalho de emissão de senha de acesso ao sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe e a prestação de esclarecimentos constantes da mensagem eletrônica de #id:a41afe2 no sentido de informar a senha, a abertura do chamado técnico e a solicitação do completo endereço da Exequente para regularidade de eventual intimação por via postal. Contudo, determino que, até seja regularizado o endereço da Exequente, as comunicações devem ser realizadas pela Secretaria da Vara do Trabalho por mensagem eletrônica, cabendo à Autora responder e confirmar o recebimento da mensagem. Por fim, considerando que o requerimento da Reclamante de oposição de embargos de declaração em face do acórdão de #id:d5fdd6e, ainda que sem a assistência de advogado, o cabimento da medida e as demais análises pertinentes não podem ser realizadas por este Juízo e instância, razão por que determino a remessa do presente processo ao segundo grau de jurisdição para análise. No mais, considerando as inúmeras mensagens eletrônicas, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho, após a intimação da presente decisão, comunicar à Reclamante por mensagem eletrônica com envio de cópia da presente decisão a remessa deste processo. A comunicação deverá ser realizada por mensagem eletrônico em resposta à última mensagem encaminhada pela Exequente. Após o cumprimento da determinação do Juízo, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho encaminhar o presente processo ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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