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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 1001293-58.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arialdina Afonso Martins Souza - Ejs Transportes e Locadora Eireli - - Elmiton Jose dos Santos - Vistos. Ante fato novo noticiado a fls. 215/220, intime-se a autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade: a) informar a data e as circunstâncias da subtração, juntando cópia integral do boletim de ocorrência; b) esclarecer se o veículo foi recuperado e, em caso positivo, qual o seu atual estado e localização; c) informar se havia contrato de seguro vigente ao tempo do sinistro e, em caso positivo, se houve pagamento de indenização securitária, com quem e em que valor anotando-se que a cláusula quinta do contrato de fls. 36/38 atribuía o seguro ao comprador; d) comprovar a titularidade registral do bem ao tempo do furto, juntando o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Com a manifestação, dê-se vista aos réus pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: VANESSA CARDOSO ONOFRE (OAB 371265/SP), DENNIS MONTEIRO MACHADO (OAB 480792/SP), VANESSA CARDOSO ONOFRE (OAB 371265/SP)
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