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TRF6 · 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1001293-25.2023.4.06.3800/MG REQUERENTE: MARIA APARECIDA DO CARMO AMORIM ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB MG190729) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 5/2025, expede-se Nota de Secretaria para: Considerado o disposto no PROVIMENTO COGER 1-2024 – TRF - 6ª REGIÃO, de 07/05/2024 e na RESOLUÇÃO 708-2021 – CJF, de 01/06/2021, que estabelece os procedimentos para levantamento dos depósitos judiciais, intime-se a parte autora para indicar os dados de sua própria conta bancária: número e nome do Banco; número da Agência; número da conta; tipo de conta - corrente ou poupança; CPF/CNPJ do titular da conta, ou procuração atualizada com poderes para receber, caso deseje receber através de seu procurador, para que seja solicitada a transferência do valor depositado judicialmente em seu favor, sob pena de restituição do valor ao devedor ou conversão em renda em favor da União, conforme o caso, nos termos da Instrução Normativa COGER 01/2019. Prazo: 10 (dez) dias. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 Assinado digitalmente.
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