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TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001292-75.2026.5.02.0045 EMBARGANTE: VINICIUS PEREIRA LEMOS EMBARGADO: JOÃO FERNANDO GOMES OSÓRIO DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c223798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro opostos por Vinicius Pereira Lemos contra João Fernando Gomes Osório de Castro, nos termos da fundamentação. Declaro a ineficácia da indisponibilidade averbada sob o nº AV.2 na matrícula nº 52.014 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP em relação ao Embargante Vinicius Pereira Lemos. Determino o levantamento definitivo da indisponibilidade, devendo ser expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP para que proceda ao cancelamento da averbação nº AV.2 na matrícula nº 52.014. Rejeito o pedido de condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. A produção de provas fica prejudicada, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas da forma da lei, a cargo do embargado, observado eventual deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita da ação principal. Intimem-se as partes. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - João Fernando Gomes Osório de Castro
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ETCiv 1001292-75.2026.5.02.0045 EMBARGANTE: VINICIUS PEREIRA LEMOS EMBARGADO: JOÃO FERNANDO GOMES OSÓRIO DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c223798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro opostos por Vinicius Pereira Lemos contra João Fernando Gomes Osório de Castro, nos termos da fundamentação. Declaro a ineficácia da indisponibilidade averbada sob o nº AV.2 na matrícula nº 52.014 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP em relação ao Embargante Vinicius Pereira Lemos. Determino o levantamento definitivo da indisponibilidade, devendo ser expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP para que proceda ao cancelamento da averbação nº AV.2 na matrícula nº 52.014. Rejeito o pedido de condenação do Embargado ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. A produção de provas fica prejudicada, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas da forma da lei, a cargo do embargado, observado eventual deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita da ação principal. Intimem-se as partes. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS PEREIRA LEMOS
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