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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1001292-66.2026.5.02.0242 REQUERENTE: ANDRE GRACA AMERICO REQUERIDO: MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0a4a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO ID bda565d: Tempestivos e garantido o Juízo, PROCESSEM-SE os embargos à execução opostos pela reclamada. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, ofertar resposta no prazo de 5 dias. INTIME-SE o contador, Sr. PEDRO THOMAZI NETO, para prestar os devidos esclarecimentos acerca dos embargos opostos. Defere-se o prazo de 10 dias. Caso haja eventual alteração nos cálculos, DEFERE-SE o prazo de 5 dias para cada uma das partes se manifestarem, fundamentadamente, quantos aos esclarecimentos ofertados, sob pena de preclusão. Após, venham CONCLUSOS para apreciação. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1001292-66.2026.5.02.0242 REQUERENTE: ANDRE GRACA AMERICO REQUERIDO: MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0a4a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO ID bda565d: Tempestivos e garantido o Juízo, PROCESSEM-SE os embargos à execução opostos pela reclamada. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, ofertar resposta no prazo de 5 dias. INTIME-SE o contador, Sr. PEDRO THOMAZI NETO, para prestar os devidos esclarecimentos acerca dos embargos opostos. Defere-se o prazo de 10 dias. Caso haja eventual alteração nos cálculos, DEFERE-SE o prazo de 5 dias para cada uma das partes se manifestarem, fundamentadamente, quantos aos esclarecimentos ofertados, sob pena de preclusão. Após, venham CONCLUSOS para apreciação. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE GRACA AMERICO
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