2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001292-66.2024.8.26.0097/SP EXEQUENTE: DIVANIR TEIXEIRA DIAS ADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB SP178581) ADVOGADO(A): FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP405869) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o requerimento constante do evento 84. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para a satisfação da obrigação, no valor de R$ 25.005,53 (vinte e cinco mil e cinco reais e cinquenta e três centavos). Realizada a penhora, nomeie-se o(a) executado(a) fiel depositário(a) e intime-o(a) de que eventual impugnação à penhora poderá ser apresentada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação (Enunciado 13 do FONAJE). Consigne-se no mandado que, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever detalhadamente os bens que guarnecem a residência/estabelecimento. Int.