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1001292-60.2016.8.26.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guariba - 1ª Vara Judicial

    Processo 1001292-60.2016.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Comprovada documentalmente a cessão de crédito, defiro a substituição do polo ativo da presente ação. Providencie-se o necessário, anotando-se em sistema. A petição vem desacompanhada de qualquer pedido que enseje o desarquivamento do feito ou demonstração de efetiva alteração na situação econômica e patrimonial do executado. Por tratar-se de processo suspenso nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, o deferimento da diligência ora requerida não implica o levantamento da suspensão do feito, que fica mantida. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)

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