Publicações do processo

Processo 1001292-58.2023.8.11.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1001292-58.2023.8.11.0052 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB EXECUTADO: F C LAUREANO DA SILVA LTDA, FRANCIELE CRISTINA LAUREANO DA SILVA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – SICOOB UNIÃO MT/MS em face de F C LAUREANO DA SILVA LTDA e FRANCIELE CRISTINA LAUREANO DA SILVA. Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito, a parte exequente peticionou aos autos (ID 241679053) requerendo a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de verificar a existência de vínculo empregatício ativo em nome da executada FRANCIELE CRISTINA LAUREANO DA SILVA (CPF nº 028.914.181-82), bem como a exibição dos três últimos comprovantes de rendimento, para fins de aferição de capacidade financeira e posterior análise de eventual constrição. Decido. A execução processa-se no interesse do credor para a satisfação do direito material consubstanciado no título executivo, conforme preconiza o art. 797 do Código de Processo Civil, devendo os sujeitos do processo cooperar entre si para a obtenção de tutela jurisdicional justa e efetiva (art. 6º do CPC). No caso em apreço, restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens livres e desembaraçados por meio dos sistemas convencionais de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Embora o art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabeleça a regra da impenhorabilidade de vencimentos, salários e proventos, o Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do EREsp 1.582.475/MG pela Corte Especial, consolidou a possibilidade de relativização desse preceito inclusive para dívidas de natureza não alimentar, desde que resguardado percentual capaz de assegurar a subsistência digna do executado e de sua família. Nesse contexto, a simples requisição de informações acerca da existência de vínculo laboral ativo ou remuneração não viola a garantia legal, constituindo medida preparatória indispensável para que o credor conheça a realidade fático-econômica do devedor e, se for o caso, postule a constrição sob balizas adequadas, momento em que o Juízo examinará concretamente a preservação do mínimo existencial. Por outro lado, no que tange à requisição direta dos holerites/contracheques ao órgão ministerial, cabe ponderar que os dados de vínculo empregatício e remuneração básica já integram os registros oficiais aos quais o Ministério tem acesso, sendo suficiente a requisição das informações cadastrais e remuneratórias do vínculo ativo mais recente. Ante o exposto: 1. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 241679053 e determino a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações a este Juízo sobre a eventual existência de vínculo de emprego formal ativo em nome da executada FRANCIELE CRISTINA LAUREANO DA SILVA, inscrita no CPF nº 028.914.181-82, indicando a razão social/nome do empregador, o respectivo CNPJ/CPF, a data de admissão e o valor da última remuneração declarada. 2. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento útil da execução, sob pena de extinção. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ