Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cordeirópolis - Vara Única
Processo 1001292-26.2018.8.26.0146 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - D.N.S. - Vistos. Proceda a serventia pesquisa e juntada aos autos do dossiê previdenciário do executado, obtido via sistema PREVJUD. Providencie a serventia também a transferência de 50% do valor depositado na conta vinculada aos autos 0000787-13.2022.8.26.0146 para conta judicial vinculada a este processo, nos termos da decisão de fls. 145/146, certificando-se em ambos. Com o cumprimento do determinado acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 15 dias. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, deverá o exequente apresentar procuração devidamente assinada, visto que a assinatura posta no documento de fls. retro não corresponde à assinatura posta no documento pessoal do exequente (fl. 310). Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE LUCA (OAB 327233/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.