2026-09-16 · TJSP
Processo 1001291-48.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vania Magrini Calabrez - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Vania Magrini Calabrez em face de SPPREV - São Paulo Previdência, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão da parcela referente ao "Piso Salarial Docente" (Abono Complementar / Complementação de Piso) na base de cálculo da vantagem temporal da "Sexta-Parte", determinando que a ré promova o devido recálculo na folha de pagamento do benefício/provento da autora; 2) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças apuradas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, bem como das parcelas vincendas até a efetiva implementação na folha de pagamento, acrescidas de correção monetária e juros de mora calculados na forma da fundamentação (incidência da SELIC a teor da EC nº 113/2021 e, para o período pretérito, os ditames do Tema 810 do STF), tudo a ser apurado em sede de liquidação/cumprimento de sentença. Sem condenação ao pagamento de custas, taxas ou honorários advocatícios nesta fase processual, ante a isenção legal conferida pelo artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 (aplicável por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009). Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP)