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1001290-78.2024.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001290-78.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: CARLA DE ARANDES PEREIRA RECLAMADO: RUBY SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ab4cb proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. A parte Reclamante apresentou cálculos de liquidação no ID f1dc1c2 (detalhados no ID afac4ba), apurando o valor líquido de RS 10.551,59 a título de indenização e RS 1.055,16 de honorários advocatícios para a patrona ROSIMERE LOPES OLIVEIRA, totalizando o montante de RS 11.606,75 atualizado até 31/07/2026. A execução deve prosseguir para a satisfação integral do título executivo judicial, tendo em vista o trânsito em julgado e a inércia da executada. Ante o exposto, defiro o pedido de prosseguimento da execução quanto à indenização substitutiva do seguro-desemprego e honorários advocatícios reflexos. Intime-se a parte Reclamada, RUBY SEGURANCA LTDA, para que comprove o pagamento do valor de RS 11.606,75, no prazo de 05 dias.Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás eletrônicos em favor da parte Reclamante e de sua patrona.Decorrido o prazo inalbis, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas da executada e, subsidiariamente, da segunda Reclamada, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBY SEGURANCA LTDA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001290-78.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: CARLA DE ARANDES PEREIRA RECLAMADO: RUBY SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ab4cb proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. A parte Reclamante apresentou cálculos de liquidação no ID f1dc1c2 (detalhados no ID afac4ba), apurando o valor líquido de RS 10.551,59 a título de indenização e RS 1.055,16 de honorários advocatícios para a patrona ROSIMERE LOPES OLIVEIRA, totalizando o montante de RS 11.606,75 atualizado até 31/07/2026. A execução deve prosseguir para a satisfação integral do título executivo judicial, tendo em vista o trânsito em julgado e a inércia da executada. Ante o exposto, defiro o pedido de prosseguimento da execução quanto à indenização substitutiva do seguro-desemprego e honorários advocatícios reflexos. Intime-se a parte Reclamada, RUBY SEGURANCA LTDA, para que comprove o pagamento do valor de RS 11.606,75, no prazo de 05 dias.Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás eletrônicos em favor da parte Reclamante e de sua patrona.Decorrido o prazo inalbis, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas da executada e, subsidiariamente, da segunda Reclamada, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA DE ARANDES PEREIRA

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