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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Processo 1001290-78.2018.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.A.S. - Vistos. 1. Aprecio os pedidos formulados pela parte executada na petição de págs. 372/376: a) INDEFIROos pleitos deduzidos nos itens"a","b"e"c". A concessão da gratuidade da justiça e a inviabilidade de homologação da proposta de parcelamento unilateral já foram expressamente apreciadas pela decisão de pág. 369, encontrando-se preclusa a rediscussão sem a demonstração de fato novo. Ademais, descabe a imposição de parcelamento ou suspensão da execução sem a anuência expressa da parte credora, que reiterou sua discordância e postulou o regular prosseguimento dos atos executivos. b) DEFIROo requerimento constante do item"d". Em observância às regras de cooperação institucional e para assegurar a ampla defesa do executado no juízo processante, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que passe a atuar no patrocínio dos interesses do executado e acompanhe os atos subsequentes do processo. 2. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de pág. 369, providenciando-se a realização da pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. 3. Com a juntada do resultado, dê-se vista ao exequente e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
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