2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1001290-18.2025.8.26.0338/SP AUTOR: IRENE MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): GUILHERME SOUZA ASSUNCAO (OAB SP521039) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a controvérsia deduzida nos autos envolve discussão acerca da validade, dos limites e das consequências jurídicas da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC/RCC), matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. No referido tema, a Segunda Seção do STJ afetou a discussão para definição de parâmetros objetivos destinados à aferição da validade e eventual abusividade desses contratos, bem como das consequências decorrentes de eventual invalidação da avença, determinando a suspensão dos processos que versem sobre idêntica questão jurídica. Conforme deliberação do STJ, foi determinada a suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria, em tramitação no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito, com fundamento nos arts. 1.037, II, e 1.040 do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Anote-se no sistema a suspensão pelo Tema 1.414/STJ. Intimem-se.