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TJSP · Foro de Capivari - 1ª Vara
Processo 1001290-17.2021.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ezequias Góes Santana Filho - Vistos. I. Intimem-se as partes acerca da certificação do trânsito em julgado (fl. 366). II. Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instruído com as cópias pertinentes, requisitando o reembolso e a restituição dos honorários periciais adiantados pela autarquia ré nos presentes autos, em cumprimento à condenação transitada em julgado (fls. 346/349) e à tese firmada no Tema 1.044 do STJ. III. Cientifiquem-se os litigantes de que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser promovida exclusivamente pela via eletrônica adequada, mediante a instauração de incidente processual digital em apartado, cadastrado sob a classe própria, instruído na conformidade do art. 534 do Código de Processo Civil e do Comunicado CG nº 1789/2017 do Tribunal de Justiça de São Paulo. IV. Decorrido o prazo legal sem manifestações, ou comprovado o encaminhamento do ofício e a eventual instauração do incidente digital, proceda-se à imediata baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo destes autos principais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RIVELINO ALVES (OAB 378740/SP)
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