Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES HTE 1001289-89.2026.5.02.0411 REQUERENTE: SERGIO BATISTA PEREIRA REQUERIDO: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ca02dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo. ANDERSON TEIXEIRA VEIGA DESPACHO Vistos Para fins de apreciação e homologação do acordo, designo audiência na modalidade CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO por videoconferência, a ser realizada no dia 11/11/2026 12h00. Dados de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88542360064?pwd=bbGZO9sepF0jgIuZZECotT31unbvcj.1 ID da reunião: 885 4236 0064 Senha de acesso: 681888 Intimem-se. RIBEIRAO PIRES/SP, 08 de setembro de 2026. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO BATISTA PEREIRA
TRT2 · Vara do Trabalho de Ribeirão Pires · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES HTE 1001289-89.2026.5.02.0411 REQUERENTE: SERGIO BATISTA PEREIRA REQUERIDO: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17be15a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires - SP. JEVERSON DOS SANTOS FRANÇA Vistos. Intimem-se as partes para cumprimento do disposto no Comunicado GP/CR de 16/01/2018, no prazo de cinco dias, sob pena de não ser resolvido o mérito da ação:"...que os pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, nos termos dos artigos 855-B a 855-E, da Consolidação das Leis do Trabalho, devem ser formulados por ao menos um advogado habilitado de cada parte envolvida. Ainda que a petição comum venha assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos, para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares." Inerte, voltem conclusos para extinção sem análise do mérito. (Assinado Digitalmente) RIBEIRAO PIRES/SP, 28 de agosto de 2026. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO BATISTA PEREIRA