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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001289-74.2023.8.26.0638/SP AUTOR: JOSE VALENCIO CARDOSO GUERRA ADVOGADO(A): NATALIA OLEGÁRIO LEITE (OAB SP422372) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a decisão (evento 32, DEC45), aguardando-se o julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4), que afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, cuja delimitação da controvérsia transcrevo: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Intime-se.
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