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1001289-53.2021.5.02.0318

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001289-53.2021.5.02.0318 RECLAMANTE: SILAS LISBOA DA SILVA RECLAMADO: PRIME SP MONTAGENS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2e888 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, Petição ID c0094c1: requer a reclamada a suspensão da liberação do valor incontroverso devido ao autor, determinada em Despacho ID d8c305a, sob o fundamento de que distribuiu pedido de recuperação judicial (art. 52 da Lei nº 11.101/2005). Entretanto, inexiste deferimento de processamento de recuperação judicial, até o presente momento, tampouco patrimônio afetado; muito menos a decisão de tutela de urgência, juntada sob ID e423032 pela parte autora, engloba os depósitos judiciais vinculados a ações trabalhistas. Ainda, o valor incontroverso foi deduzido da própria manifestação da reclamada, consequência legal da presente execução definitiva. Rejeito. Assim, mantenho a determinação. Expeça-se o alvará em favor da parte autora. Após, tornem conclusos para apreciação dos Embargos à Execução ID b97a6b3, da parte ré, que versam acerca de parte remanescente da execução, ou seja, controversa. INTIMEM-SE e cumpra-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILAS LISBOA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001289-53.2021.5.02.0318 RECLAMANTE: SILAS LISBOA DA SILVA RECLAMADO: PRIME SP MONTAGENS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2e888 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, Petição ID c0094c1: requer a reclamada a suspensão da liberação do valor incontroverso devido ao autor, determinada em Despacho ID d8c305a, sob o fundamento de que distribuiu pedido de recuperação judicial (art. 52 da Lei nº 11.101/2005). Entretanto, inexiste deferimento de processamento de recuperação judicial, até o presente momento, tampouco patrimônio afetado; muito menos a decisão de tutela de urgência, juntada sob ID e423032 pela parte autora, engloba os depósitos judiciais vinculados a ações trabalhistas. Ainda, o valor incontroverso foi deduzido da própria manifestação da reclamada, consequência legal da presente execução definitiva. Rejeito. Assim, mantenho a determinação. Expeça-se o alvará em favor da parte autora. Após, tornem conclusos para apreciação dos Embargos à Execução ID b97a6b3, da parte ré, que versam acerca de parte remanescente da execução, ou seja, controversa. INTIMEM-SE e cumpra-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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