Publicações do processo

1001289-44.2025.5.02.0502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001289-44.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: GILSON PERES PEREIRA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bad29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA SENTENÇA Vistos. Diante do pagamento integral dos valores devidos, declaro extinta a presente execução (art. 924, II do CPC). Remetam-se os autos ao arquivo. Ressalto por oportuno que os valores pagos já foram registrados no PJe e que as contas judicias estão zeradas. Intimem-se as partes. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON PERES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1001289-44.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: GILSON PERES PEREIRA RECLAMADO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4bad29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA SENTENÇA Vistos. Diante do pagamento integral dos valores devidos, declaro extinta a presente execução (art. 924, II do CPC). Remetam-se os autos ao arquivo. Ressalto por oportuno que os valores pagos já foram registrados no PJe e que as contas judicias estão zeradas. Intimem-se as partes. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.