Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001289-39.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAGAS RECLAMADO: VIVA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9963c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos 1) Do aviso de crédito no importe de R$ 5.000,00, libere-se, via SISCONDJ, com incidência de juros bancários e atualização monetária: - Ao exequente, a importância de R$ 648,47 (crédito líquido, já deduzidos o IR e o INSS cota parte empregado), que quita seu crédito líquido; - À conta vinculada do FGTS do(a) autor(a), o importe de R$ 75,76; - Ao patrono do exequente, o importe de R$ 37,61; - Ao INSS, a importância de R$ 185,69; - À União, a importância de R$ 77,06 (custas processuais); - Ao perito JOSE RICARDO CORREA a importância de R$ 2.905,49; - Libere-se à reclamada VIVA SERVICOS LTDA o saldo remanescente R$ 1.069,92. 2) Libere-se à reclamada VIVA SERVICOS LTDA o depósito R$ 28,16, via SISCONDJ. Considerando os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Decorrido, cumpra-se o supra determinado. As partes deverão providenciar o cadastro dos dados bancários no SISCONDJ por meio do site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), no prazo de 05 dias. Os dados devem ser informados no sistema e não nos autos para o recebimento dos valores por meio do alvará eletrônico. O cadastro é único e possui validade para todos os processos em que o profissional atua. Ainda, registro que o beneficiário do valor será intimado, através do DJEN, quando o importe estiver disponível para saque junto à instituição bancária competente. Julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, ao arquivo. Int. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAGAS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001289-39.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA CHAGAS RECLAMADO: VIVA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9963c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos 1) Do aviso de crédito no importe de R$ 5.000,00, libere-se, via SISCONDJ, com incidência de juros bancários e atualização monetária: - Ao exequente, a importância de R$ 648,47 (crédito líquido, já deduzidos o IR e o INSS cota parte empregado), que quita seu crédito líquido; - À conta vinculada do FGTS do(a) autor(a), o importe de R$ 75,76; - Ao patrono do exequente, o importe de R$ 37,61; - Ao INSS, a importância de R$ 185,69; - À União, a importância de R$ 77,06 (custas processuais); - Ao perito JOSE RICARDO CORREA a importância de R$ 2.905,49; - Libere-se à reclamada VIVA SERVICOS LTDA o saldo remanescente R$ 1.069,92. 2) Libere-se à reclamada VIVA SERVICOS LTDA o depósito R$ 28,16, via SISCONDJ. Considerando os termos do Ofício Circular 567/2020 – CR do E. TRT da 2ª Região, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Decorrido, cumpra-se o supra determinado. As partes deverão providenciar o cadastro dos dados bancários no SISCONDJ por meio do site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados), no prazo de 05 dias. Os dados devem ser informados no sistema e não nos autos para o recebimento dos valores por meio do alvará eletrônico. O cadastro é único e possui validade para todos os processos em que o profissional atua. Ainda, registro que o beneficiário do valor será intimado, através do DJEN, quando o importe estiver disponível para saque junto à instituição bancária competente. Julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, ao arquivo. Int. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVA SERVICOS LTDA
- HOSPITALIS NUCLEO HOSPITALAR DE BARUERI LTDA