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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1001288-87.2026.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Edgar Ribeiro de Almeida - Vistos. Chamo o feito à ordem. No fatos e na fundamentação da petição inicial o autor descreve o processo administrativo 52/2024 e sua respectiva portaria. Na réplica, diz: "Na petição inicial, o autor apontou o Processo Administrativo nº 52/2024, vinculado à Portaria nº 92002938724, conforme histórico de processo de CNH emitido pelo próprio DETRAN. Entretanto, nos documentos juntados posteriormente pela requerida, aparecem referências ao Processo nº 107/2024, inclusive na decisão final e em parte das notificações. Essa oscilação documental entre os números 52/2024 e 107/2024 não é um detalhe irrelevante. Ao contrário, reforça a necessidade de que a Administração demonstre, com absoluta clareza" (fls. 83). Contudo, nos pedidos da inicial do autor solicitou: "f.1) declarar a nulidade do Processo Administrativo nº 52/2024 e 107/2024"(fls. 09). Esclareça, o autor tal divergência e qual processo administrativo pretende a nulidade. Prazo de 15 dias. Int - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)