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TJSP · Foro de Cajuru - Vara Única
Processo 1001288-84.2024.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dener Frangos Distribuidora de Alimentos Ltda. - HF SUPERMERCADOS LTDA e outro - Vistos. 1-) Fls. 126/164 e 168/169: Considerando a apresentação de resposta sem observância do regramento processual pertinente, a parte deve regularizar a insurgência peticionando como embargos à execução, observando-se o que dispõe no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, notadamente o preceituado no §1º do artigo 914 do Código de Processo Civil("§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.") e o prazo constante na legislação. 2-) Aguarde-se, certificando a Serventia a oposição dos embargos à execução ou o decurso do prazo correspondente, abrindo-se vista à parte exequente. Intime-se. Cajuru, 03 de setembro de 2026. - ADV: CARLOS TADEU MAZZA MENDES (OAB 350385/SP), JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS (OAB 177184/SP)
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