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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1001288-21.2020.8.26.0533 - Monitória - Cheque - Alexandrina & Solda Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, constituindo, de pleno direito, os documentos que a instruíram em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se em seus ulteriores termos de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. O valor pleiteado pelo autor deverá ser corrigido monetariamente consoante índice da tabela prática do TJSP a contar da data do ajuizamento da ação, acrescido de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação atualizado. Transitada em julgado, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual instauração de incidente de cumprimento de sentença; decorrido o prazo fixado, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Nesse particular, assevero que há orientação expressa da E. Corregedoria Geral de Justiça de que não se deve evoluir a classe do processo de conhecimento ou ação monitória para cumprimento de sentença, uma vez que tal operação compromete a rastreabilidade do processo, razão pela qual reconsidero a última parte da decisão de p. 40, afirmando, assim, a necessidade de se instaurar o competente incidente de cumprimento de sentença tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão. P.I.C. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), IZABELA RIBEIRO CABRERA (OAB 523926/SP)