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1001288-04.2024.5.02.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001288-04.2024.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE FABIO DA SILVA RECLAMADO: A.R.A CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec94ad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos Libere-se ao (à) reclamante o valor de R$ 35.761,05, ficando dessa forma quitado o seu crédito, em face da 4ª RECLAMADA - DIAMANTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Libere-se ao patrono do (a) autor (a) o valor de R$ 1.966,05, a título de honorários sucumbenciais. Transfira-se ao INSS o valor parcial de R$ 3.631,53. Transfira-se para a conta vinculada do autor o valor de R$ 3.567,23. Diante da rescisão contratual sem justa causa, após a vinda aos autos do comprovante de transferência do FGTS para a conta vinculada, autorizo o imediato soerguimento, devendo a Secretaria expedir o alvará competente. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Ante os termos do Ato GP nº 38/2017, forneça o beneficiário dados bancários completos para transferência dos valores, no prazo de 03 dias, sob pena de serem utilizados os dados informados no cadastro SisconDJ-JT. A reclamada DIAMANTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA deverá, no prazo de 05 dias, comprovar a complementação da execução no valor de R$ 2.539,28, atualizado até 20/09/2026, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Cumprido, transfira-se o valor ao INSS. Satisfeitas todas as obrigações (Crédito do Autor, Honorários), e após a efetiva transferência do saldo ao INSS, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos ao arquivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.R.A CONSTRUCOES EIRELI - P4 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - DIAMANTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.

  2. Intimação

    TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001288-04.2024.5.02.0079 RECLAMANTE: JOSE FABIO DA SILVA RECLAMADO: A.R.A CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec94ad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Vistos Libere-se ao (à) reclamante o valor de R$ 35.761,05, ficando dessa forma quitado o seu crédito, em face da 4ª RECLAMADA - DIAMANTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Libere-se ao patrono do (a) autor (a) o valor de R$ 1.966,05, a título de honorários sucumbenciais. Transfira-se ao INSS o valor parcial de R$ 3.631,53. Transfira-se para a conta vinculada do autor o valor de R$ 3.567,23. Diante da rescisão contratual sem justa causa, após a vinda aos autos do comprovante de transferência do FGTS para a conta vinculada, autorizo o imediato soerguimento, devendo a Secretaria expedir o alvará competente. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Ante os termos do Ato GP nº 38/2017, forneça o beneficiário dados bancários completos para transferência dos valores, no prazo de 03 dias, sob pena de serem utilizados os dados informados no cadastro SisconDJ-JT. A reclamada DIAMANTE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA deverá, no prazo de 05 dias, comprovar a complementação da execução no valor de R$ 2.539,28, atualizado até 20/09/2026, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Cumprido, transfira-se o valor ao INSS. Satisfeitas todas as obrigações (Crédito do Autor, Honorários), e após a efetiva transferência do saldo ao INSS, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos ao arquivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FABIO DA SILVA

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