Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Processo 1001287-94.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliana Miguel Zerbini - - Fernando Pires Abrão - Paulo Sergio da Silva Ferreira - Vistos. Fls. 834/835: Ciente. Trata-se de execução de título extrajudicial, razão pela qual não se aplica ao caso o procedimento previsto no art. 523 do Código de Processo Civil. Indefiro, portanto, o pedido de intimação do executado para pagamento nos moldes do referido dispositivo. Recebo a memória de cálculo apresentada, sem prejuízo de posterior conferência quanto aos critérios de atualização e aos encargos incluídos. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma objetiva e específica, acerca do prosseguimento do feito, devendo indicar, de maneira fundamentada, as diligências concretas que pretende ver realizadas, inclusive com a especificação dos meios executivos a serem empregados, observando-se a utilidade, necessidade e adequação das medidas postuladas. Deverá, ainda, esclarecer eventual interesse na reiteração de pesquisas patrimoniais, indicando expressamente os sistemas a serem utilizados e a justificativa para tanto, bem como apontar outros meios idôneos à localização de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de pedidos genéricos ou reiterativos. Na ausência de manifestação no prazo assinalado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP), CLÁUDIA APARECIDA FERNANDES (OAB 232179/SP), JULIANA MIGUEL ZERBINI (OAB 213911/SP), JULIANA MIGUEL ZERBINI (OAB 213911/SP), FERNANDO PIRES ABRÃO (OAB 162163/SP)