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TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001287-78.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: PEDRO PAULO DE MOURA CABOLAO RECLAMADO: MADOXX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ADILSON ARAUJO PEREIRA - ME O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA ADILSON ARAUJO PEREIRA - ME, da presente ação e a notifica para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 21/01/2027 10:50 horas, na sala de audiências da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. ROL DE TESTEMUNHAS: deverá ser apresentado em 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem independente de intimação. As partes deverão providenciar a impressão das intimações e encaminhar às testemunhas arroladas. Nos termos do §3º., do artigo 20, da Resolução 455/2022 do CNJ (readequada cf. Resolução 569/2024) c/c §1º.-A do artigo 246 do CPC, caso a(s) reclamada(s) não proceda(m) à confirmação da notificação por meio da plataforma judicial eletrônica, o ato deverá ser renovado, na forma do §1º.-A do artigo 246 do CPC. Todavia, a(s) empresa(s) fica(m) alertada(s) de que, na primeira oportunidade na qual falar(em) nos autos, deverá(ão) apresentar justa causa para a omissão em questão, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. Inteligência dos §§ 1º.-B e 1º.-C do citado artigo do diploma processual civil. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE LATUF SILVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON ARAUJO PEREIRA - ME
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001287-78.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: PEDRO PAULO DE MOURA CABOLAO RECLAMADO: MADOXX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: MADOXX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA MADOXX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA, da presente ação e a notifica para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 21/01/2027 10:50 horas, na sala de audiências da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. ROL DE TESTEMUNHAS: deverá ser apresentado em 05 dias, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem independente de intimação. As partes deverão providenciar a impressão das intimações e encaminhar às testemunhas arroladas. Nos termos do §3º., do artigo 20, da Resolução 455/2022 do CNJ (readequada cf. Resolução 569/2024) c/c §1º.-A do artigo 246 do CPC, caso a(s) reclamada(s) não proceda(m) à confirmação da notificação por meio da plataforma judicial eletrônica, o ato deverá ser renovado, na forma do §1º.-A do artigo 246 do CPC. Todavia, a(s) empresa(s) fica(m) alertada(s) de que, na primeira oportunidade na qual falar(em) nos autos, deverá(ão) apresentar justa causa para a omissão em questão, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça. Inteligência dos §§ 1º.-B e 1º.-C do citado artigo do diploma processual civil. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE LATUF SILVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MADOXX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS LTDA
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