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TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ituiutaba · Decisão
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 1001287-77.2026.8.13.0342/MG AUTOR: DEBORA FERNANDA PAULO MARIANO ADVOGADO(A): VINICIUS OLIVEIRA E SILVA (OAB MG175357) AUTOR: EDUARDA PARANHOS MARIANO ADVOGADO(A): VINICIUS OLIVEIRA E SILVA (OAB MG175357) DECISÃO Na forma do artigo 98, caput, §1º e §5º, do Código de Processo Civil, ante a demonstração de hipossuficiência, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária que, por ora, abrangerão todos os atos relacionados nos incisos do citado §1º do dispositivo acima consignado, reservando-me a faculdade de, posteriormente, restringir seu alcance a certos atos ou revogar o benefício caso surjam indícios ao longo do processo de que a parte possui recursos para pagar as custas, taxas e despesas processuais. Da análise da emenda à inicial apresentada no evento 22, EMENDAINIC1, verifica-se que a parte requerente pretende o prosseguimento do feito sob o rito da ação de prestação de contas. Diante disto, cite-se e intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, oferecer defesa da apresentação de contas das autoras, bem como especificar as provas que pretende produzir. Apresentada defesa ou apresentados novos documentos, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo ato, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Por fim, façam-me os autos conclusos para decisão.
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