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1001287-75.2026.8.13.0569

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001287-75.2026.8.13.0569/MG AUTOR: MERY ANNY DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A): CHARLEY AFRO DANTAS (OAB MG158908) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38, da Lei n.º 9.099 de 1995, decido. A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento da demanda e pugnou pela extinção do feito sem resolução de mérito. Consoante a nova redação do Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. XXXVIII Encontro do Fonaje/2015 – Belo Horizonte-MG. Dessarte, tendo em vista que a parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito e requereu sua extinção, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, ou seja, salvo recurso. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento · Outros

    Processo 1001287-75.2026.8.13.0569 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento na data de 04/09/2026.

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