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TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 1001287-73.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diego Momesso Caldeira - Companhia de Engenharia de Tráfego e outro - DECIDO. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DIEGO MOMESSO CALDEIRA em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO e COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) AUTORIZAR o licenciamento do veículo do autor, independentemente do pagamento das multas indicadas na inicial; b) CONDENAR as requeridas na obrigação de fazer consistente em inserir restrição administrativa de suspeita de clonagem no cadastro do veículo da parte autora, a fim de evitar a indevida atribuição de novas penalidades decorrentes da utilização irregular da mesma identificação veicular; c) CONDENAR as requeridas na obrigação de excluir definitivamente os pontos lançados indevidamente na CNH do Autor, bem como cancelar as multas anteriores e as que ocorreram no curso do processo e respectivas penalidades de trânsito atribuídas ao veículo de propriedade da parte autora, decorrentes das infrações praticadas. Tendo havido a sucumbência recíproca, CONDENO as partes a arcarem em proporções iguais com as custas e despesas processuais, ficando os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, limitado à gratuidade, se o caso. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Pompeia, 29 de agosto de 2026. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
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