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TJSP · Foro de Taquaritinga - 2ª Vara
Processo 1001287-59.2026.8.26.0619 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Andre Luis da Silva Favero - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela autora, e JULGO EXTINTA esta ação de Habilitação de Crédito movida por Andre Luis da Silva Favero em face de Guari Fruits Indústria e Comercio de Polpas Ltda, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a). Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda o Cartório à inclusão no sistema da movimentação de trânsito em julgado às partes. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP)
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